Juiz extingue processo de infidelidade partidária movida por Bahia do Ônibus contra Isaias de Diogo

O vereador Isaías de Diogo foi acusado de infidelidade partidária pelo suplente, após desfilar-se do PSC  (Foto: Reprodução)
O vereador Isaías de Diogo foi acusado de infidelidade partidária pelo suplente, após desfilar-se do PSC (Foto: Reprodução)
O vereador Isaías de Diogo foi acusado de infidelidade partidária pelo suplente, após desfilar-se do PSC (Foto: Reprodução)

O juiz eleitoral José Batista de Santana Júnior determinou a extinção do processo judicial que tentava a decretação da perda do mandato do vereador Isaías dos Santos (Isaías de Diogo). A ação foi proposta pelo suplente de vereador, Romualdo Vieira da Silva (Bahia do Ônibus). A decisão de extinção do processo foi publicada no último dia 26 de novembro. O magistrado considerou que a ação foi proposta fora do prazo previsto na legislação eleitoral.

O vereador Isaías de Diogo foi acusado de infidelidade partidária pelo suplente, após desfilar-se do PSC (Partido Social Cristão). Nesses casos, a lei eleitoral prevê 30 dias para a propositura da ação, após a data da comunicação ao partido.

Segundo apurado pelo site Olá Bahia, O PSC foi informado da desfiliação de Isaías de Diogo em 23 de setembro de 2019. A ação somente foi proposta pelo suplente em 5 de novembro último. Assim, a medida proposta ocorreu fora do prazo.

ACUSAÇÃO

O suplente “Bahia do Ônibus” alega na ação que o vereador Isaías de Diogo foi eleito em 2016 pelo PSC. (Foto: Reprodução)

O site Olá Bahia teve acesso a decisão. O juiz José Batista de Santana Júnior acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral, que pugnou pelo arquivamento da ação.

O suplente “Bahia do Ônibus” alega na ação que o vereador Isaías de Diogo foi eleito em 2016 pelo PSC. Em setembro de 2019, ele teria se desfiliado do partido, ingressando no PDT (Partido Democrático Trabalhista).

“Bahia do Ônibus” justificou a medida ressaltando que assumiu essa posição em virtude de o partido (PSC) não se posicionar sobre o assunto. Na condição de suplente legítimo, ele buscou a decretação da perda do mandato do vereador.

Em defesa, Isaías de Diogo alegou, entre outras coisas, a perda do prazo para a propositura da ação, além de defender que não houve infidelidade partidária, uma vez que ele segue sem partido.
A defesa do suplente “Bahia do Ônibus” recorreu da decisão.

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