Juros passam a ser cobrados em multas de trânsito

(Foto: Reprodução / paraibaradioblog)
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Valores passam a ser cobrados de quem atrasar pagamentos por infrações cometidas a partir de novembro de 2016. (Foto: Reprodução / paraibaradioblog)

A Superintendência Municipal de Trânsito (Transalvador) informou que as multas por infrações de trânsito vão passar a ser cobradas com incidência de juros, se forem pagas com atraso. A decisão, segundo o órgão, integra as alterações da Lei Federal 13.281, em vigor desde novembro do ano passado, normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, os juros passam a ser cobrados de quem atrasar pagamentos de multas por infrações cometidas a partir de 1º novembro de 2016, quando passaram a valer as novas regras. De acordo com a medida, o valor será corrigido pela taxa Selic (atualmente em 12,25% ao ano) dos meses em atraso somada ao percentual de 1,01% (juros de mora). A Transalvador, entretanto, informa que multas de trânsito pagas antes do vencimento permanecem tendo 20% de desconto sobre o valor original. Os motoristas que deixam para pagar a multa de trânsito junto com o licenciamento dos veículos também estão sujeitos a cobranças de juros, segundo a nova regra.

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