Justiça autoriza cobrança de estacionamento em shopping de Feira

A notificação do Procon determina prazo de dez dias para a direção do shopping se pronunciar e apresentar defesa. Foto: Reprodução/Diário da Feira
A notificação do Procon determina prazo de dez dias para a direção do shopping se pronunciar e apresentar defesa. Foto: Reprodução/Diário da Feira

O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo expediu parecer que autoriza a Associação Brasileira De Shopping Centers (Abrasce) a realizar a cobrança de estacionamento em shoppings da cidade. A decisão da liminar foi divulgada nesta quinta-feira (8). “A Lei Municipal nº 2.792/2007 é inconstitucional, pois trata de matéria de direito civil, cuja competência é privativa da União. A Impetrante requer a concessão de liminar para que seja determinada ao Impetrado a imediata suspensão da Lei nº 2.792/2007 e o afastamento dos seus efeitos, com autorização expressa para que os associados da Impetrante possam promover a cobrança pelo uso da área de seus estacionamentos”, diz o texto da decisão.

O início da cobrança em estacionamentos dos shoppings da cidade foi suspenso em julho após ação da Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) e da Câmara de Vereadores que se posicionaram contra a medida.

* Foto de capa: Reprodução/Diário da Feira

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