Justiça dá prazo de 30 dias para Prefeitura de Feira implantar controle de frequência para médicos

FOTO: RAYLLE KETLLY
FOTO: RAYLLE KETLLY

A Prefeitura de Feira de Santana terá que implantar o controle de frequência para todos os servidores da área de saúde, especialmente, médicos e odontólogos. A decisão atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Município.

O juiz Marcel Peres, da 3ª Vara Federal, determinou prazo de 30 dias para a Prefeitura adote todas as medidas contidas na ação. Ao final do prazo, o Município deverá comprovar o cumprimento da decisão. A sentença foi publicada na última sexta-feira (4).

Além de implantar o controle de frequência, através da biometria, a Prefeitura também terá que providenciar a instalação em local visível da recepção de todas as unidades de saúde de quadro contendo os nomes de todos os médicos e odontólogos que atendem na unidade, bem como sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles.

FISCALIZAÇÃO

A sentença também determina que a Prefeitura de Feira de Santana garanta a todos os usuários do Sistema SUS não atendidos o fornecimento de uma certidão ou de documento equivalente, no qual constem: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento.

As unidades de saúde também deverão disponibilizar para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde.

O juiz federal Marcel Peres também atendeu o pedido do MPF determinando que a Prefeitura disponibilize, pela internet, o local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos, além de estabelecer rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.

O site Olá Bahia tentou contato com o procurador geral do Município, Cleudson Almeida, mas ele não foi localizado para comentar a decisão.

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