Justiça concede direito de shopping cobrar estacionamento

A notificação do Procon determina prazo de dez dias para a direção do shopping se pronunciar e apresentar defesa. Foto: Reprodução/Diário da Feira
A notificação do Procon determina prazo de dez dias para a direção do shopping se pronunciar e apresentar defesa. Foto: Reprodução/Diário da Feira

O Shopping Boulevard, em Feira de Santana, começou a cobrar pelo uso das vagas do estacionamento nesta terça-feira (27). O juiz Roque Ruy Barbosa aceitou o pedido de liminar impetrado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A associação alegou que a prefeitura não poderia legislar sobre o Direito Civil e Normas Gerais do Direito do Consumidor referindo-se à Lei nº 3.575, promulgada na última quinta-feira (22), que trata da cobrança de estacionamentos em shoppings, supermercados, clínicas e hospitais.

Ontem (26), dia previsto para o início do pagamento pelo uso de vagas do estacionamento no Boulevard, a administração do shopping anunciou que “a cobrança foi adiada por que por que o assunto voltou à esfera jurídica”. Com a decisão do juiz expedida nesta terça-feira (27), o estabelecimento poderá efetuar a cobrança

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