Justiça determina que Estado garanta funcionamento da emergência do Hospital Geral de Ilhéus

Hospital Geral Luiz Viana Filho. (Foto: Reprodução/ O Sarrafo)
Hospital Geral Luiz Viana Filho. (Foto: Reprodução/ O Sarrafo)
Hospital Geral Luiz Viana Filho. (Foto: Reprodução/ O Sarrafo)
Hospital Geral Luiz Viana Filho. (Foto: Reprodução/ O Sarrafo)

A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou que o Estado garanta, num prazo de 15 dias, o atendimento “contínuo e ininterrupto” de urgência e emergência do Hospital Geral Luiz Viana Filho, em Ilhéus.

A determinação exige a presença na unidade, 24 horas, de pelo menos dois clínicos médicos, dois pediatras, dois cirurgiões gerais, dois ortopedistas e um anestesista. De acordo com o MP, o pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (20) pelo juiz Alex Campos Miranda. O descumprimento da determinação judicial implica em multa diária de R$ 50 mil.

“Na ação, o promotor Pedro Coelho aponta que há mais de um ano o Hospital vem descumprindo o artigo 2º da Resolução 1.451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define os parâmetros mínimos a serem atendidos pelas unidades nos serviços de urgência e emergência”, diz nota do MP.

Na decisão, o juiz Alex Miranda considerou os “prejuízos” que todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) abrangidos pelo Hospital podem arcar. A unidade atende à população de 41 municípios.

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