Justiça eleitoral julga improcedente pedido de impugnação de mandato de Colbert Martins

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A Justiça eleitoral de Feira de Santana, no Portal do Sertão, julgou improcedente a ação de impugnação do mandato eletivo do prefeito Colbert Martins (MDB). A decisão foi proferida no último sábado (11), pela juíza eleitoral Regianne Yukie Xavier.

O pedido pela impugnação era assinado pela coligação ‘A mudança que Feira quer’, composta pelos partidos PT; PDT; AVANTE; PP; PC do B. De acordo com o advogado Ademir Ismerim, a juíza salientou não identificar razões nos pedidos para condenar o prefeito e seu vice Luiz Fernando Araújo Lima por litigância de má fé.

Ao BN o advogado declarou que “a ação que eu considero a ‘ação maior’ serviu de guarda chuva para a tentativa de desestabilizar o mandado de Colbert , prefeito legítimamente eleito, e daí surgiram outras ações junto a Polícia Federal , a famosa CPI, e mais entraves , todas ações vazias, pobre de conteúdo que só se justifica pelas muitas lágrimas dos derrotados que não aceitaram a derrota”, defendeu.

A juíza Regianne Xavier salientou que “não é o caso de impor a condenação por litigância de má-fé porque não evidenciado dolo, má-fé, ou conduta desleal caracterizadora de ato ofensivo à dignidade da justiça”, decidiu.

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