O decreto que determinou o fechamento do comércio de Feira de Santana deve ser alterado, atendendo a nova decisão judicial. A medida atende a uma loja de aluguel de veículos, que alega que o serviço oferecido à população tem caráter essencial.
A empresa Movida Locação de Veículos S.A ingressou com mandado de segurança, questionando o decreto municipal (nº 11.498/2020), determinando o fechamento do comércio em razão do Coronavírus.
O juiz Gustavo Hungria, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou, em caráter liminar, a inclusão da atividade desenvolvida pela empresa Movida Locação de Veículos como sendo essencial.
Com esta decisão, segundo o magistrado, a Movida Locação de Veículos pode voltar a servir o mercado em que atua em Feira de Santana. A decisão cabe recurso.
DECRETO FEDERAL
A Movida Locação de Veículos alegou, entre outras coisas, que a Prefeitura de Feira de Santana não levou em consideração o decreto federal nº 10.282/2020, que define em âmbito nacional os serviços públicos e atividades consideradas essenciais.
Conforme a Movida, a atividade desenvolvida pela empresa tem caráter essencial, uma vez que atua na modalidade de transporte de passageiros por táxi ou aplicativo. A atividade acessória está autorizada, a exemplo de locação de veículo, insumos para as empresas que exploram o transporte por aplicativo.
Esta é a segunda decisão judicial que determina alteração no decreto municipal. A primeira teve como autora uma empresa de venda de ração e medicamentos animal. O serviço também foi considerado essencial pelo Poder Judiciário.