Justiça manda pagar R$ 161 mi a aprovados em concurso em 1991 na Bahia

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Se prevalecer a decisão do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública, 44 baianos podem receber R$ 160 milhões, cabendo R$ 3,6 milhões para cada. Ele determinou ao Estado da Bahia a nomeação das 44 pessoas aprovadas em concurso público realizado em 1991, com o detalhe: tem efeito financeiro retroativo à data de 16 de março do mesmo ano.

Se mantido, o efeito retroativo repercutirá no pagamento das vantagens, mesmo sem que os autores da ação tenham exercido os cargos públicos no período em questão. Na polêmica decisão, proferida no processo 0037226-42.1991.805.0001, o juiz ainda determinou que, caso o Estado não cumpra, o governador Rui Costa irá arcar, pessoalmente, com multa diária de 20% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 32 milhões, e ainda responder criminalmente por crime de desobediência.

PGE recorre

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um agravo de instrumento questionando a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, uma vez que efeitos financeiros retroativos não são admitidos pela jurisprudência. O governo aguarda a decisão do agravo tentando reverter a decisão. A PGE diz que o agravo é o recurso cabível contra as decisões capazes de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes.

Da coluna Tempo Presente, publicada no portal A Tarde.

Foto de capa extraída do site DN Sul.

 

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