Justiça mantém indenização de R$ 500 mil à esposa e filhos do pedreiro Amarildo

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização de R$ 500 mil para a esposa e cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (2).

Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão de dois terços de um salário mínimo (R$ 808) para a mulher e os filhos, sendo que os progênitos receberão o direito até completar 25 anos. Cada um dos irmãos de Amarildo também receberão uma indenização, no valor de R$ 100 mil.

Por meio de recurso especial, o Estado do Rio questionou o valor das indenizações e alegou que o pensionamento aos filhos deveria ser limitado à data em que eles atingissem a maioridade, porém a requisição foi negada.

O ministro do TJRJ, Francisco Falcão salientou que os irmãos também possuíam laços afetivos com a vítima, havendo necessidade de indenização. “Cumpre salientar que o caso em questão é bastante específico, emoldurando uma situação peculiar de desaparecimento de uma pessoa quando abordada por policiais militares, fato que ganhou enorme repercussão, inclusive com contornos internacionais”, disse Falcão.

O CASO AMARILDO: Amarildo Souza tinha 43 anos quando desapareceu em julho de 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. Em outubro do mesmo ano, os dez UPP acusados de matar Amarildo se apresentaram ao Comando da Polícia Militar e foram para a unidade prisional (veja mais aqui). Desde então, a família de Amarildo e o poder público do Rio de Janeiro travavam uma batalha judicial.

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