Justiça nega a Roberto e Erasmo Carlos o direito de 27 músicas

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a rescisão de um contrato de cessão dos direitos de 27 músicas, firmado entre os anos 60 e 80 entre uma editora e os cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos.

Na ação, os artistas alegaram que o contrato seria apenas de edição, isto é, de prestação de serviço voltado a explorar comercialmente as composições musicais. Segundo eles, haveria só uma intermediação da editora, sem transferência dos direitos. A editora, por sua vez, sustentou que o contrato previa, sim, a cessão dos direitos das 27 músicas.

A Justiça de São Paulo concordou, em primeiro e em segundo grau, com a tese da editora. O desembargador Álvaro Passos, relator do processo, afirmou que, no contrato, há expressa colocação das condições de transferência dos direitos da obra autoral em todos os seus aspectos. Ou seja: incluía a cessão dos direitos das canções, e não apenas a edição das mesmas.

“Conforme a lei (Lei 5.988/1973, vigente à época dos fatos) e o contrato assinado, há uma cessão de direitos, na qual há a alienação dos direitos autorais, e não apenas uma concessão, que seria temporária. Logo, com o negócio celebrado, a editora passou a ser a titular dos trabalhos, sempre ressalvando os direitos morais (contrato translativo)”, afirmou.

De acordo com o magistrado, incide ao caso o artigo 85 do Código Civil de 1916, então vigente, com a seguinte redação: “Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem.” Logo, disse o relator, seja pela sua denominação ou por seu próprio conteúdo, “não se pode negar” que se trata de um contrato de cessão de direitos intelectuais.

Além disso, o desembargador afastou o argumento da defesa de que o cantores eram muito jovens quando assinaram o contrato e não tinham experiência nem conhecimento do alcance que as músicas teriam.

A decisão foi por maioria de votos (3 a 2), em julgamento estendido. Essa foi a terceira ação semelhante julgada pelo TJ-SP em que Roberto Carlos e Erasmo Carlos questionavam contratos envolvendo músicas compostas por eles. Em todos os casos, as editoras saíram vencedoras.

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