Justiça nega habeas corpus em nome de Lula

Lula

João Pedro Gebran Neto, desembargador responsável pelos processos da Operação Lava­ Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF­4), negou nesta quinta­-feira (25) o habeas corpus apresentado por um cidadão em nome do ex-­presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele qualificou o ato como “aventura jurídica”. “Cuida­-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex­-presidente, vez que o remédio constitucional – habeas corpus preventivo – foi proposto à sua revelia”, diz a decisão.

O habeas corpus é uma ação para garantir a liberdade de alguém diante de alguma ilegalidade ou abuso de poder. Ele pode ser apresentado por qualquer pessoa, sem advogado. No caso, o habeas corpus foi apresentado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas, em São Paulo. Ele alegou que Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente na Lava ­Jato, o que seria “coação ilegal”.

Segundo o desembargador que analisou o pedido, “o autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”. Ele determinou que a petição seja enviada ao Ministério Público Federal (MPF) “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”. O autor do habeas corpus refere­-se ao juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava ­Jato em Curitiba, com expressões como “hitleriano” e “moralmente deficiente”.

Outras Notícias