João Pedro Gebran Neto, desembargador responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou nesta quinta-feira (25) o habeas corpus apresentado por um cidadão em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele qualificou o ato como “aventura jurídica”. “Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional – habeas corpus preventivo – foi proposto à sua revelia”, diz a decisão.
O habeas corpus é uma ação para garantir a liberdade de alguém diante de alguma ilegalidade ou abuso de poder. Ele pode ser apresentado por qualquer pessoa, sem advogado. No caso, o habeas corpus foi apresentado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas, em São Paulo. Ele alegou que Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente na Lava Jato, o que seria “coação ilegal”.
Segundo o desembargador que analisou o pedido, “o autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”. Ele determinou que a petição seja enviada ao Ministério Público Federal (MPF) “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”. O autor do habeas corpus refere-se ao juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato em Curitiba, com expressões como “hitleriano” e “moralmente deficiente”.