JUSTIÇA REJEITA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Oziel Araújo (PSDB), ele é acusado de fraudar, junto com 16 vereadores (veja lista abaixo), recursos públicos do legislativo municipal. ( Foto: Reprodução / Heriks-trabuco
Oziel Araújo (PSDB), ele é acusado de fraudar, junto com 16 vereadores (veja lista abaixo), recursos públicos do legislativo municipal. ( Foto: Reprodução / Heriks-trabuco

A juíza de direito, V.Exa. Dra. Bianca Gomes da Silva, da 1ª Vara Criminal, rejeitou e mandou arquivar no último dia 08 de agosto a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o presidente da Câmara Municipal de Camaçari, Oziel Araújo, e mais 19 vereadores, acusados por crime de peculato. A decisão foi juntada aos autos nesta segunda-feira (13).

Segundo a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Everardo Yunes, que também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os vereadores e 18 servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal, os acusados teriam desviado verbas públicas através do reajuste do salário de servidores. Na decisão, a magistrada declarou a falta de atribuição do Promotor da “7ª Promotoria de Justiça que não detinha atribuição criminal, à época, razão pela qual não poderia ter denunciado os acusados, em razão do princípio constitucional do promotor natural”.

Na mesma decisão, a Juíza alegou a falta de provas mínimas para o oferecimento da denúncia, na qual o MP alegou uma suposta prática de fraude por meio da demissão e recontratação de assessores parlamentares, com salários majorados, cujo aumento deveria ser repassado aos vereadores. Porém, segundo o posicionamento judicial, o Promotor não trouxe nenhuma evidência segura para comprovar seus argumentos.

Além disso, na peça acusatória não foi apresentada nenhuma declaração de testemunhas que tenham presenciado a entrega dos valores recebidos a mais pelos assessores aos respectivos vereadores. Não houve a confissão de nenhum vereador ou de assessor que viesse a evidenciar a alegada fraude, segundo justificativa da Juíza. O documento informou, também, que não houve a apresentação de qualquer outro material que comprovasse tal manobra.

Diante disso, considerando a ausência de atribuições do promotor, bem como a falta de comprovação mínima que sustentasse a denúncia, que não expôs perfeitamente qualquer comportamento criminoso dos denunciados, a Juíza rejeitou a denúncia ordenando seu arquivamento.

 

*Câmara Camaçari

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