Legislação federal impõe alterações no Edital Carnaval Ouro Negro 2019

Carnaval 2017 - Banda Malê no Circuito Osmar (Foto: Elói Corrêa/GOVBA)
Carnaval 2017 - Banda Malê no Circuito Osmar (Foto: Elói Corrêa/GOVBA)

Lançado em 27 de dezembro de 2018, o Edital Carnaval Ouro Negro 2019 está com novo formato em cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), regulamentada no Estado da Bahia sob decreto nº 17.091, de 5 de outubro de 2015. Para este ano, o Governo do Estado está investindo R$ 5,8 milhões no Carnaval Ouro Negro.

A principal mudança é o formato, que até 2018 era realizado via credenciamento de entidades para prestação de serviços. A partir da edição 2019 será no modelo imposto pelo MROSC, que é uma parceria. Apesar de a mudança ser um avanço na relação entre Estado e entidades, caso alguma agremiação não esteja adequada à Lei Federal, pode ficar sem o apoio para este ano.

Outra novidade é que o Edital Carnaval Ouro Negro está sendo realizado em conjunto com a Secretaria de Promoção à Igualdade Racial (Sepromi), visando atender ao dispositivo do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Nº 13.182). Diversas entidades que participam do Ouro Negro já celebram parceria com a Sepromi no modelo MROSC.

MROSC

A Lei Federal nº 13.019/2014 trata do novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2016 e é resultado de um esforço conjunto do governo federal e da sociedade civil para modernizar as relações do poder público com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), agentes fundamentais para a execução de iniciativas de interesse público e para o aprofundamento da democracia. 

Todas as informações e o edital completo estão disponíveis no site da Secult e no site da Sepromi.

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