Lei dos caminhoneiros deve afetar receita dos grupos de concessão

Foto: reprodução
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O início da vigência da lei dos caminhoneiros deve afetar os resultados do segundo trimestre dos grupos de concessão, influenciados especialmente pela mudança nas cobranças de pedágio, que afetará as receitas no período. Se nos primeiros três meses do ano a retração da atividade econômica e a greve dos caminhoneiros levaram as empresas a registrar um menor fluxo de veículos, a partir de abril, além de um uma economia ainda em marcha lenta as concessionárias passarão a contabilizar um menor volume de veículos equivalentes por causa da isenção da cobrança pelo eixo suspenso dos caminhões.

A mudança passou a vigorar a partir de 17 de abril e vale para as estradas federais e parte das estaduais – não foi implementada apenas nas estaduais paulistas e matogrossenses, porque os governos locais determinaram a não aplicabilidade da lei. A União já declarou que fará o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos e o fez para uma primeira rodovia, que tinha reajuste anual esta semana. A tendência é de que o reequilíbrio para as demais concessionárias ocorra também com os reajustes anuais, então no curto prazo a alteração tende a afetar o balanço das companhias, em especial aquelas cujas concessionárias têm reajuste tarifário apenas no fim do ano.

Em relatório recente, o Credit Suisse indicou que, por conta da lei, as concessionárias poderia sofrer uma queda nos volumes, no curto prazo, de entre 5% e 6%, em um cenário em que já se observa uma queda do movimento nas rodovias. Além disso, a equipe de análise da casa considera que a mudança pode resultar também em despesas financeiras maiores, pressionando ainda mais o lucro líquido das companhias. A isenção para o eixo suspenso não afetará todas as empresas da mesma forma, já que depende do peso dos veículos comerciais na composição do fluxo de cada concessionária e também no portfólio de concessões de cada grupo. A Arteris, que atua exclusivamente com rodovias, tende a ser mais afetada, seja por sua concentração de portfólio, seja pela data em que os contratos de concessão federais foram assinados, entre dezembro e fevereiro.

(Estadão)

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