Licença paternidade de 20 dias para servidores federais

Qualquer indivíduo que se encaixe nesse perfil pode pedir a licença-paternidade, contando com remuneração garantida. (Foto Ilustração)
Qualquer indivíduo que se encaixe nesse perfil pode pedir a licença-paternidade, contando com remuneração garantida. (Foto Ilustração)
Qualquer indivíduo que se encaixe nesse perfil pode pedir a licença-paternidade, contando com remuneração garantida. (Foto Ilustração)
Qualquer indivíduo que se encaixe nesse perfil pode pedir a licença-paternidade, contando com remuneração garantida. (Foto Ilustração)

Desde o início deste mês, servidores públicos federais podem requerer 20 dias de licença-paternidade. Anteriormente, a interrupção do contrato de trabalho contemplava apenas cinco. A lei 13.257/2016, que visa à elaboração de políticas públicas voltadas aos pais de crianças que estão na ”primeira infância”, foi editada por meio de decreto no Diário Oficial da União, publicado no último dia 4. Qualquer indivíduo que se encaixe nesse perfil pode pedir a licença-paternidade, contando com remuneração garantida. Entretanto, o prazo de requerimento é de dois dias após o nascimento.

O servidor que adotou também é contemplado pela lei desde que o novo integrante da família esteja na faixa etária de 0 a 12 anos. Quem obteve a guarda judicial de uma criança dessa idade é beneficiando da mesma forma. A medida foi tomada a partir de reivindicações em relação à vitalidade de acompanhamento dos primeiros dias de um novo filho, seja ele biológico ou não, em um núcleo familiar. A ampliação do tempo dos funcionários federais em casa ainda pode, para além de tentar equiparar o esforço dos pais ao das mães, beneficiar o desempenho no retorno ao trabalho. ”Com certeza haverá um aumento da motivação e satisfação, o que irá refletir na produtividade”, afirma a professora de direito e processo do trabalho da Faculdade Pitágoras, localizada em Teixeira de Freitas, Tatiane Santos.

Além dos servidores de órgãos federais, funcionários de empresas privadas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã também são beneficiados pelo decreto. O programa federal regulamenta a licença-maternidade de trabalhadoras privadas e prevê 20 dias de dispensa para funcionários desde 8 de março de 2015.
Com o aumento da dispensa, órgãos e empresas precisam se adaptar a novas condições empregatícias. Essas instituições terão que se articular em busca da substituição momentânea de funcionários, o que gera trabalho e custos.

 

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