Lojas de conveniência vão a Justiça e conseguem manter estabelecimentos abertos, apesar de decreto da prefeitura de Feira de Santana

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A Justiça determinou a abertura dos estabelecimentos comerciais, denominados de lojas de conveniência, na mesma forma autorizada pela Prefeitura de Feira de Santana para os supermercados e congêneres. A decisão atendeu mandado de segurança proposto no final de semana por lojas desse seguimento contra decreto do Governo Municipal.

Por decisão judicial, as lojas de conveniência já puderam funcionar neste final de semana e ainda poderão manter as portas abertas até as 19h30 durante a semana, na mesma forma autorizada aos demais estabelecimentos que realizam o comércio de alimentos.

O mandado de segurança (MS) foi proposto na 2ª Vara da Fazenda Pública por 10 lojas de conveniência de Feira de Santana. A liminar foi deferida neste final de semana, permitindo a abertura desses estabelecimentos. Defendeu os interesses das empresas o advogado Jaime Guimarães Lopes Júnior.

MEDIDAS RESTRITIVAS
Apesar de impor a abertura das lojas de conveniência, o Poder Judiciário manteve as restrições e proibições impostas aos finais de semana, a exemplo da venda de bebidas alcoólicas e do Toque de Recolher. As lojas de conveniência também serão responsáveis pela observação e cumprimento das medidas sanitárias bem como pelo isolamento da área onde ficam expostas as bebidas alcoólicas durante o período de proibição da venda e consumo em público.

O Município, segundo decisão judicial, deverá manter o poder de polícia administrativa no que pertine à fiscalização das medidas sanitárias e cumprimento da referida proibição. De acordo com a decisão judicial, em caso de descumprimento da medida imposta pela Justiça contra a Prefeitura a multa para o Município é no valor de R$ 100 mil. A decisão, publicada nesta segunda-feira (15), também serviu de intimação ao Município.

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