Apostadores da Mega-sena receberão R$ 700 mil de indenização

C3552

Dois apostadores receberão R$ 700 mil a título de indenização de uma casa lotérica em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, por um prêmio de um sorteio da Mega-sena realizado no ano de 1999. Eles haviam participado de um bolão do concurso 171, mas o estabelecimento não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), que reconheceu o direito dos apostadores ao valor do prêmio então sorteado. Cerca de R$ 675 mil serão pagos em indenização por danos materiais, valor correspondente ao que fariam jus, e outros R$ 25 mil por danos morais.

Os desembargadores responsáveis pelo entendimento consideraram que o valor pago deve ser referente à meia cota do “bolão”, e não a fração inteira como requisitado pelos apostadores. Eles pediam mais de R$ 1,3 milhão pela falha do estabelecimento. Os magistrados entenderam ainda que a casa lotérica deve arcar sozinha com o valor. O TRF afastou a responsabilidade da Caixa pelo ressarcimento. “Com efeito, a responsabilidade pela prática da venda do denominado bilhete de ‘bolão’ deve ser imputado particularmente a quem o vendeu, não havendo nexo de causalidade entre o dano causado pela expectativa frustrada do não pagamento do prêmio e a ação da Caixa Econômica Federal”, destacou o desembargador federal Cotrim Guimarães, relator da apelação.

Outras Notícias