Mãe é condenada pela Justiça Federal por usar benefício previdenciário de filho morto

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A Justiça Federal condenou uma mãe após ser denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), acusada de utilizar o benefício previdenciário do filho, mesmo após o seu falecimento.

A ação tramitou na 2ª Vara Crime da Justiça Federal, em Feira de Santana. Leila de Souza Tayrovitch foi condenada a 02 anos de reclusão, mas teve sua pena substituída por prestação de serviço.

O juiz Alex Schramm de Rocha determinou a substituição da condenação por duas penas alternativas, com prestação de serviços à comunidade, por um período de 1 ano, além do pagamento de multa no valor de R$ 500. A sentença foi publicada no último dia 19 de dezembro.

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

O site Olá Bahia teve acesso a decisão judicial que condenou Leila de Souza Tayrovitch. De acordo com o MPF, ela sacou durante dois anos o benefício previdenciário do filho, falecido em setembro de 2007.

Segundo o MPF, entre os anos de 2007 e 2009, Leila Tayrovitch sacou o valor de R$ 11.0.32,97, causando prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em sua defesa, Leila de Souza Tayrovitch alegou que utilizou esse valor para saldar dívidas contraídas com o funeral do filho, com despesas médicas, despesas com passagens para tratamento em Salvador, dentre outras.

O site Olá Bahia não conseguiu contato com a defesa de Leila de Souza Tayrovitch.

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