Mais de 400 mil baianos ainda não declararam o IR 2016 e devem ficar atentos ao prazo e à novidade

(Foto: Reprodução/MS Notícias)
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Os mais de 400 mil contribuintes baianos, que ainda não declararam o Imposto de Renda (IR), referente ao exercício 2016, devem se apressar para não caírem na malha fina. De acordo com o levantamento da Receita Federal, a expectativa é que mais de 16 milhões de brasileiros acertem as contas com o leão até às 23:59h do dia 29 de abril.

Quem deixou para organizar a papelada nesta reta final, o advogado tributarista, Gutemberg Barros, alerta que a atenção deve ser redobrada, já que erros podem ser cometidos por conta da pressão do final do prazo. “É preciso ter todos os documentos e comprovantes exigidos em mãos. Quem já enviou a declaração desde o início do prazo, sem erros, vai receber a restituição mais cedo. Esse período é estabelecido de junho a dezembro, de modo que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade”, explica.

Especialista no assunto, o tributarista ainda conta que, quem não declarar no período determinado pelo Fisco ou informar dados que não são compatíveis ao exercício, pode cair na malha fina. “O contribuinte terá que pagará uma multa que vai de 1% ao mês sobre o devido imposto, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o valor a recolhido”.

A Receita Federal informa que devem declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis, em 2015, superiores a R$ 26.123,91; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; ou quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Mais informações no www.receita.fazenda.gov.br.

Novidade – Uma novidade, ainda desconhecida pela população, chama a atenção na declaração do Imposto de Renda deste ano: a e-Financeira. “Instituições que trabalham com a área financeira terão que informar as movimentações de pessoas físicas e jurídicas, através de um sistema digital, na Receita Federal do Brasil. Essa nova modalidade se enquadra a bancos, seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores imobiliários, administradores de consórcios e entidades de Previdência Complementar”, explica Gutemberg Barros.

O tributarista ainda informa que a e-Financeira é mais uma declaração que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em que a Receita Federal saberá o valor que as pessoas movimentaram na conta, desde 01 de dezembro de 2015. No entanto, nem todas as pessoas se enquadram nesse tipo de declaração. “Serão consideradas todas as movimentações de pessoas físicas, igual ou superior a dois mil reais, e pessoas jurídicas, igual ou superior a seis mil reais”, esclarece.

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