MEC suspende curso de Educação Física EAD da Uniasselvi

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A denominada complementação de Educação Física, que ocorria no Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI, na modalidade EaD, foi suspensa pelo Ministério da Educação – MEC. A identificação da situação partiu da Câmara de Análise Documental – CAD do Conselho Regional de Educação Física da Bahia – CREF13/BA.

Rogério Jean Moura presidente com CREF 13, em entrevista ao Jornal Transbrasil, informou que houve uma denúncia ao MEC, de suposta irregularidade  sobre o curso de Educação Física da Universidade Uniasselvi.

“O conselho regional de Educação Física, assim como os demais conselhos, eles tem a prerrogativa de fiscalizar. Nesse caso, precisamos tratar também da qualidade de educação, nos preocupamos com a formação desse profissional que sairá pronto para a sociedade. Quem decidiu a suspensão foi o MEC, mas o Conselho Regional de Educação Física fez uma denúncia também sobre a ação”. Disse Rogério.

O presidente CREF contou ainda que existe agora na Câmara um conselho que faz uma avaliação criteriosa das instituições de ensino. “Ao credenciar um profissional da área, estamos dizendo para a população que ele está capacitado a isso. O ensino é da instituição, mas quem libera ao exercício da profissão são os conselhos”. Completou.

A Educação física tem papel fundamental no desenvolvimento cognitivo, psicomotor e afetivo dos indivíduos, precisamos apurar com rigor o funcionamento dos cursos.

Sobre o caso, a Universidade encaminhou ao Olá Bahia uma nota, explicando o corrido. Confira na íntegra:

“A UNIASSELVI (Centro Universitário Leonardo da Vinci) informa que foi instaurado junto ao Ministério da Educação (MEC) um processo (nº 23001.000630/2020-21) para apurar uma denúncia apresentada pelo Conselho Regional de Educação Física da 13ª (CREF-13), sobre uma suposta irregularidade na oferta de curso de bacharelado em Educação Física.

A UNIASSELVI apresentará, no devido prazo, todos os devidos esclarecimentos solicitados pelo MEC, demonstrando que a denúncia apresentada pelo CREF-13 não tem qualquer fundamento.

Importante salientar que o referido processo não impede que a UNIASSELVI continue ofertando normalmente o curso de Educação Física, bacharelado ou licenciatura, nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais, com integralização mínima em 4 anos, e que seus alunos não sofrerão qualquer prejuízo. Também destacamos que o curso de bacharelado em Educação Física passou recentemente por processo de reconhecimento pelo MEC e obteve nota máxima. Sua modalidade de oferta é semipresencial e já possui mais de 8 mil egressos em todo o país.
A UNIASSELVI permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.”

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