A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (22) o pedido de habeas corpus protocolado no último domingo (20) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou o retorno de processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.
No texto, Rosa Weber lembrou decisão anterior do STF, segundo a qual não é possível usar habeas corpus contra ato de ministro daquela corte.
“(…) Reputo-o incabível, enquanto se volta contra ato de ministro desta Casa, à luz da jurisprudência que vem de ser reafirmada pelo plenário no sentido de que ‘não cabe pedido de habeas corpus originário para o tribunal pleno, contra ato de ministro ou órgão fracionário da Corte’ “, diz a ministra. Ela afirma ainda que tal diretriz está “consagrada em reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal”.
Na segunda-feira (21) a ministra foi sorteada para relatar o caso, que antes estava com o ministro Edson Fachin. A redistribuição foi feita por meio eletrônico, após Fachin declarar-se impedido para julgar o pedido da defesa de Lula.
Os advogados pediam que o relator do caso concedesse medida liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da decisão de Gilmar Mendes com relação ao retorno dos processos para a 13ª Vara Federal, em Curitiba. Solicitavam ainda que fosse declarada a nulidade do ato de Mendes no que diz respeito à devolução dos processos e que fosse reconhecido que cabe a Zavascki decidir se os processos permanecem no Supremo.
*Com informações da Agência Brasil