Morro de São Paulo inicia cobrança de tarifa para turistas nesta quarta-feira (1º)

Turista deverá efetuar o pagamento da tarifa logo ao chegar à ilha.
Turista deverá efetuar o pagamento da tarifa logo ao chegar à ilha.
Turista deverá efetuar o pagamento logo ao chegar à ilha.

A partir desta quarta-feira (1º), os turistas que chegarem a Morro de São Paulo, pertencente ao município de Cairu, deverão pagar uma tarifa única de R$ 15. Os recursos arrecadados através da Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago (TUPA) serão utilizados para assegurar a manutenção, restauração e preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e estrutural do Arquipélago de Tinharé, onde fica o ponto turístico. A informação foi divulgada pela Prefeitura Municipal de Cairu nesta terça-feira (31).

Nesta primeira fase, a cobrança só será feita aos turistas que visitarem Morro de São Paulo. Nas próximas etapas, o valor vai ser cobrado também a quem visitar Boipeba, Garapuá, Moreré – integrantes do Arquipélago de Tinharé, e a própria sede da cidade.

A TUPA permitirá o acesso a vários equipamentos públicos municipais, a exemplos dos terminais hidroviários de Morro e Gamboa, e monumentos históricos – entre eles a Fonte Grande, igrejas e conventos, além das falésias da argila, piscinas naturais de Garapuá e Moreré, praias, rios e manguezais.

O turista deverá efetuar o pagamento da tarifa logo ao chegar à ilha, em dois postos distintos: um no principal portal de entrada do Morro de São Paulo e outro no entreposto de embarque para os passeios no entorno da ilha. Estarão isentos da cobrança as crianças menores de 5 anos e pessoas maiores de 60 anos. Terão direito à meia entrada estudantes, turistas com necessidades especiais e pessoas de baixa renda que estejam cadastradas em programas sociais, desde que comprovem tais condições.

Respaldo legal

A unificação das diversas tarifas em uma única cobrança foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Cairu através da Lei Complementar 515/2017, de 22 de agosto, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), em 15 de Setembro. A nova Lei foi regulamentada através de Decreto do Executivo, publicado no DOM em 11 de outubro último.

A Lei é respaldada na Constituição Federal, que atribui ao município a manutenção dos bens públicos, e no Código Tributário, que assegura a cobrança de tarifas similares, a exemplo dos conhecidos pedágios, como uma forma compartilhada para garantir serviços.

Com informações da Ascom.

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