Motorista de ônibus não poderá acumular função de cobrador

As empresas concessionárias do transporte coletivo em Feira de Santana serão proibidas de atribuir aos motoristas funções relacionadas com a cobrança de tarifas. É o que estabelece o projeto de lei aprovado na sessão desta quarta-feira (140), que prevê a adequação do sistema em um prazo de três meses, sob pena de pagamento de multa estipulada em R$ 5 mil em cada reincidência da infração registrada.

De acordo com o projeto, de autoria do vereador Edvaldo Lima (MDB), a proibição abrange todos os modelos de veículos, sejam ônibus convencionais ou micro-ônibus. “Nossa proposta é acabar com a dupla função do motorista, que acaba exercendo, também, as funções de cobrança de passagem, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca”, explicou o vereador, na defesa do projeto.

Ainda de acordo com o projeto, as empresas deverão manter em cada veículo um profissional qualificado para fazer a cobrança das passagens, sem que isso implique em redução da frota. Aprovada, a lei será encaminhada para sanção do prefeito Colbert Martins.

Com informações da  ASCOM-CMFS

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