Mototaxistas têm até 31 de outubro para entregar documentação para credenciamento

Os interessados deverão seguir as regras do decreto municipal 28.278, de 22 de fevereiro, que estabelece que, para transportar passageiros, o motorista precisa estar habilitado na categoria A, no mínimo, há dois anos (Foto: Reprodução/TV Bahia)
Os interessados deverão seguir as regras do decreto municipal 28.278, de 22 de fevereiro, que estabelece que, para transportar passageiros, o motorista precisa estar habilitado na categoria A, no mínimo, há dois anos (Foto: Reprodução/TV Bahia)
Os interessados deverão seguir as regras do decreto municipal 28.278, de 22 de fevereiro, que estabelece que, para transportar passageiros, o motorista precisa estar habilitado na categoria A, no mínimo, há dois anos (Foto: Reprodução/TV Bahia)

Segue até o final deste mês (31 de outubro)  o prazo para entregar a documentação exigida em edital à Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) para o credenciamento para atuação como mototaxistas, em Salvador. A apresentação deve ser feita na Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais (Cotae), no Vale dos Barris, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Conforme a Semob, serão selecionadas pessoas físicas para a outorga de 2.938 autorizações, que permitirão a exploração do Serviço do Transporte Individual de Passageiros com o uso de motocicletas. Até agora, foram realizadas mil inscrições.

Os documentos exigidos para o cadastramento são: cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do interessado, cópia da Carteira de Habilitação na Categoria A, CPF, atestado médico de sanidade física e mental, emitido, no máximo, há 30 dias, Certidão Negativa Criminal, entre outros. O edital com todas as informações está disponível na internet.

Os interessados deverão seguir as regras do decreto municipal 28.278, de 22 de fevereiro, que estabelece que, para transportar passageiros, o motorista precisa estar habilitado na categoria A, no mínimo, há dois anos; a motocicleta deverá ter, no máximo, cinco anos de uso, máximo de 250 cilindradas, estar em nome do mototaxista e ser da cor amarela; utilizar todos os itens de segurança estabelecidos no decreto; e o motociclista deverá ter curso de especialização sobre condução de passageiros em veículos motorizados de duas rodas.

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