MP aciona Unifacs por propaganda enganosa

Foto: Reprodução
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A Universidade Salvador – Unifacs pode ter que corrigir as informações que divulga na sua página de internet sobre o curso de Engenharia Mecatrônica, caso a Justiça atenda o pedido formulado em caráter liminar pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro Carvalho Macêdo. Em uma Ação Civil Pública (ACP) movida ontem (2/9), a promotora de Justiça classificou como “propaganda enganosa” o anúncio feito no site da instituição de educação descrevendo o curso como “formador de profissionais habilitados a desenvolver atividades nas áreas de engenharia eletrônica, mecânica e ciência da computação, atuando na concepção e projeção de robôs e demais mecatrônicos”, uma vez que o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) não concede a titulação de engenheiro mecatrônico aos formados pelo curso.

A ACP pede que a Justiça estabeleça que a Unifacs informe que os alunos que concluírem o curso receberão a titulação profissional de engenheiro de controle e automação, salientando, ainda, comparativamente, as limitações de competências ou atribuições profissionais que incidirão sobre a formação. Caso a Justiça acate o pedido e a liminar venha a ser descumprida, a Unifacs poderá ser condenada a multa diária, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência. Antes de ajuizar a ACP, o MP propôs celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta com a instituição de educação, que recusou, sob a alegação de que “oferecia um curso e conferia um diploma reconhecidos pelo Ministério da Educação”.

A promotora Ana Paula Limoeiro destacou na ação que, como os formados não podem se registrar a um só tempo nas câmaras de engenharia elétrica e mecânica, parte das disciplinas ministradas ao longo do curso “são inúteis ao bacharel”, evidenciando a prestação de um “serviço de ensino defeituoso”. Além do prejuízo financeiro de pagar por matérias que não serão úteis profissionalmente, os formados ainda sofreriam, conforme Ana Paula, prejuízos no mercado de trabalho, pois “possuirão título de engenheiros de controle e automação, mas não concorrerão em pé de igualdade com aqueles que, de fato, cursaram esta graduação”. A promotora completa, destacando o fato de que “o curso de mecatrônica não existe como formação profissional, sendo praticame nte impossível que empregadores de mão de obra abram vagas para essa área específica da engenharia em seus quadros de trabalho”.

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