MP-BA move ação contra ex-prefeito por propaganda pessoal

Ele usou os recursos da prefeitura para fazer boletins informativos com conteúdo autopromocional.  (Foto: Reprodução / Facebook)
Ele usou os recursos da prefeitura para fazer boletins informativos com conteúdo autopromocional. (Foto: Reprodução / Facebook)
Ele usou os recursos da prefeitura para fazer boletins informativos com conteúdo autopromocional. (Foto: Reprodução / Facebook)

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) estadual ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, por fazer propaganda para si mesmo com recursos públicos. Ele usou os recursos da prefeitura para fazer boletins informativos com conteúdo autopromocional.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Tiago Quadros, o MP pede que a Justiça condene o ex-prefeito nas sanções previstas na Lei 8.492/92 – Lei de Improbidade Administrativa, diante da violação dos princípios que regem a administração pública, incluindo a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Segundo o promotor, a partir de uma investigação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), “restou comprovado que o ex-prefeito produziu e distribuiu um boletim informativo, denominado ‘Jornal Feira Informa’, contendo fotografias que evidenciaram publicidade autopromocional, além de assinar o editorial do referido material publicitário”.

De acordo com o Bahia Notícias, o TCM aponta contas do Município não apresentam o valor gasto em publicidade no exercício de 2010, o que resultou na aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro citado. “Diante disso, o TCM aplicou multa de R$ 15 mil ao acionado a ser recolhida ao erário municipal, bem como que fosse apurado o valor despendido com a publicidade autopromocional, objetivando o ressarcimento, pelo agente, de tais valores ao erário”, destacou Tiago Quadros.

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