MP denuncia prefeito de Casa Nova por fraude e alienação ilegal de terreno

O TJBA declarou em nota que foi surpreendido pela ação da Polícia Federal | Foto: Luciano Carcará | Ag. A TARDE
O TJBA declarou em nota que foi surpreendido pela ação da Polícia Federal | Foto: Luciano Carcará | Ag. A TARDE

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o prefeito de Casa Nova – Região Norte Baiana – por fraude em licitação e alienação ilegal para apropriação de um terreno público de 2.868 m², por R$ 1,5 milhão. Uma moradora da cidade, amiga do prefeito, intermediou a transação fraudulenta e também foi denunciada. A denúncia foi feita no dia 16 de junho, o TJ-BA deu prazo de 15 dias para os citados oferecerem respostas, mas eles ainda não o fizeram.

Segundo o TJ-BA, o prefeito Wilker Oliveira Torres (PSB) e a amiga dele, Mary Rodrigues Figueiredo, devem responder pelas leis de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; e de fraudes em licitações e contratos administrativos, como o caso da denúncia.

O G1 teve acesso ao documento da denúncia, que detalha que a prática criminosa começou em 2017, no primeiro mandato de Wilker. No documento, o MP-BA afirma que ele “planejou e executou um plano que possibilitou a ilegal transferência de um terreno urbano pertencente ao município” para Mary.

A transação foi descoberta após denúncia de outro morador da cidade. A partir daí, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) encaminhou um relatório demonstrando a necessidade da investigação.

O documento do MP-BA detalha que o prefeito falsificou uma lei e solicitou um projeto de outra, que permitia o procedimento, para que a transação fosse encarada como legal. Com isso, Wilker abriu uma licitação fraudulenta da venda do terreno, para que Mary arrematasse o bem.

A fraude na licitação ficou comprovada porque as pessoas que apresentaram interesse no terreno não tinham sequer suporte financeiro para participarem das transações, bem como não oficializaram a proposta de preços. O terreno de R$ 1,5 milhão deveria ser pago em 18 parcelas de R$ 83.333.

Ainda durante as investigações, foi constatado que Mary tinha o perfil financeiro de “laranja”, como são popularmente chamados os intermediadores – voluntários ou não – de transações fraudulentas. A identificação aconteceu porque também foi identificada a incompatibilidade financeira dela.

Logo após a concretização da transação, a prefeitura então entrou com a alienação, ou seja, transferiu o domínio do terreno para Mary. Esse procedimento fraudulento foi revestido de legalidade, já que o projeto de lei, que acabou sendo aprovado, autorizava a prefeitura a alienar o bem público por meio de doação, desde que o bem fosse arrematado em uma licitação, como foi o caso da fraude.

Depois disso, Mary passou a receber dinheiro encaminhado por diversas pessoas físicas e jurídicas, ligadas ao prefeito Wilker, para fazer o pagamento à prefeitura – comprovando então a lavagem do dinheiro, segundo a documentação.

As investigações apuraram que, entre março de 2019 e setembro de 2020, as pessoas físicas e jurídicas ligadas ao prefeito movimentaram cerca de R$ 1.975.442, de forma ilícita, para proceder com a lavagem do dinheiro, na conta dela. Ainda no documento, o MP-BA pede a condenação do prefeito e da amiga dele pelos crimes já citados.

Em nota, o prefeito de Casa Nova, Wilker Torres informou que “visando agregar recursos aos combalidos cofres municipais, a gestão, em constante diálogo mantido com o poder legislativo, aprovou, na Câmara Municipal, projeto de lei que permitiu a venda de um terreno inservível e improdutivo, localizado aos fundos da agência do Banco do Brasil, na região central da cidade”.

De acordo com o prefeito, todos os trâmites estabelecidos foram seguidos para dar publicidade e transparência ao processo de venda, tendo os recursos oriundos da transação destinados à construção da “Frente de Santana do Sobrado”, obra que foi executada pelo município.

Segundo Wilker Torres, o processo de concorrência pública atendeu a todas as exigências da Lei de Licitações (Lei nº 8.666) e da Lei Municipal, e somente foi finalizado com êxito na terceira tentativa, tendo, as outras duas, consideradas “desertas” pela falta de interessados.

Ainda segundo o prefeito, as alegações de que a administração municipal sancionou a lei n° 259/2017 com texto diferente do aprovado pelos legisladores não passam de uma tentativa de induzir o judiciário e o MP a erro. A explicação é de que toda a documentação está disponibilizada ao público e é de fácil verificação.

Para estipular o preço mínimo do objeto licitado (R$ 1.5 milhão), o prefeito disse que foram elaborados três laudos de avaliação, baseados em método comparativo de dados de mercado, que foram apresentados na oportunidade e também são públicos e de fácil acesso.

A prefeitura informou que a modalidade adotada pelo município, de concorrência pública, segue práticas legais e largamente usadas pelo Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura de Salvador.

O órgão também relatou que a arrematante do terreno cumpriu com todas as exigências de habilitação no processo de compra. Posteriormente, veio a apresentar, sem qualquer desvio ou atraso, o pagamento de todas as parcelas fixadas no momento da assinatura do contrato.

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