MP Eleitoral pede pena a condenado em 2º grau

Foto: Reprodução
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Para estabelecer uma simetria com a decisão do Supremo Tribunal Federal que alterou jurisprudência adotada no País, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, pediu o imediato cumprimento da pena nos processos de crimes eleitorais que tiveram condenação em segundo grau e estão pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O recurso para o tribunal superior não suspende a eficácia da decisão do tribunal regional eleitoral. A tônica é o requerimento da execução imediata da condenação que foi confirmada no TRE”, disse Nicolao ao Estado.

Em fevereiro, o plenário do Supremo determinou, por 7 votos a 4, que um réu condenado a prisão poderia ter sua pena executada imediatamente após a confirmação da sentença do juiz de primeiro grau por um Tribunal de Justiça. A decisão modificou uma tese fixada pelo próprio STF, em 2009, de que condenados teriam o direito de recorrer em liberdade até quando não houvesse mais possibilidade de recursos.

Em julho, os ministros Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, e Celso de Mello, decano da Corte, ignoraram o entendimento em decisões individuais (mais informações nesta página). O plenário do STF deve voltar a analisar o tema em breve. A determinação do Supremo causou reações distintas. De um lado, elogios do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, para quem se “fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro”. Do outro, críticas da Ordem dos Advogados do Brasil ao que a entidade considera prejuízo à presunção da inocência. (Estadão)

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