MP interpõe recurso contra decisão que revogou prisão de PMs acusados por crimes de tortura em Itapebi

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O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Criminais (Narjcrime), interpôs na última segunda-feira, dia 1º, recurso contra decisão monocrática, proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Jefferson Alves de Assis, que revogou a prisão de dois policiais militares acusados de cometer crime de tortura seguida de morte contra Epaminondas Batista Mota.

No recurso, o MP solicita que o plenário do Tribunal reforme a decisão monocrática e restabeleça a prisão preventiva dos réus. O crime ocorreu no dia 16 de janeiro de 2022 no município Itapebi, sul do estado. A denúncia contra os policiais foi oferecida pelo MP em fevereiro deste ano, por meio da Promotoria de Justiça de Eunápolis e do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp).

Na decisão liminar que acolheu pedido de habeas corpus impetrado pela defesa, o desembargador entendeu que medidas cautelares diversas da prisão preventiva são suficientes para assegurar a ordem pública. O entendimento é diferente do juiz Paulo Roberto de Oliveira, da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador, que recebeu a denúncia do MP e decretou em março último a prisão preventiva dos PMs, considerando a gravidade e periculosidade da conduta criminosa e a necessidade de resguardar a ordem pública. Dois pedidos de revogação da prisão, formulado pela defesa, foram indeferidos pelo juiz em março, seguindo entendimento do MP.

Conforme a denúncia do MP, os PMs causaram intenso sofrimento físico e mental contra Epaminondas Mota, com o objetivo de obter a confissão de que ele havia furtado um aparelho celular. Os atos de tortura praticados pelos dois policiais causaram a morte dele. Consta ainda na denúncia que a vítima se encontrava no ‘Bar do Zai’, situado na Travessa Belmonte, na região central de Itapebi, quando os denunciados chegaram e fecharam a porta do estabelecimento. Em seguida, teriam perguntado para a vítima a respeito de um aparelho de telefone celular que ela havia supostamente furtado. O ofendido teria respondido que não havia furtado o celular e então os denunciados teriam o agredido fisicamente, sem que esta esboçasse qualquer reação, até a morte.

Fonte: MP

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