MP reage à violência contra a mulher em Catu

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O Ministério Público estadual expediu três recomendações com providências a serem adotadas pelas autoridades policiais no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, em Catu, município localizado a 78km de Salvador. Nos documentos, que foram assinados pela promotora de Justiça Anna Karina Senna, o MP orienta aos delegados titulares e aqueles que trabalhem em regime de substituição ou plantão, na Delegacia de Catu, que não concedam, de ofício ou a requerimento do acautelado, fiança, remetendo imediatamente à Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher o respectivo pleito.

 

Além disso, que orientem a vítima a somente procurar o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) após o prazo de 48 horas da remessa dos autos da Medida Protetiva, pois logo poderá tomar ciência da decisão e requerer o que for necessário, por meio de advogado constituído ou de defensor público; que procedam a imediata instauração do inquérito policial por meio de portaria ou auto de prisão em flagrante, nos casos de lesão corporal leve dolosa ou culposa, praticadas contra a mulher em meio à violência doméstica, independente de autorização da vítima para tal; e por fim que, o pedido das medidas protetivas formulado pela vítima, nos casos de prisão em flagrante, seja encaminhado junto à comunicação da prisão a autoridade judiciária para imediata decisão, “pois caso haja a concessão de fiança ou liberdade provisória o agressor já sairá intimado das medidas, o que trará maior segurança para a vítima”, explicou a promotora de Justiça Anna Karina Senna.

 

Todas as providências estão previstas na Lei Maria da Penha. Para que elas sejam atendidas, a promotora de Justiça Anna Karina Senna recomendou também ao Comandante da Polícia Militar que oriente os policiais do 190 para que, verificando o descumprimento de medidas protetivas por parte dos agressores, prendam os mesmos em flagrante delito, dada a situação de permanência do crime de desobediência; e que nos crimes de lesão corporal leve, ameaça, injúria, difamação ou calúnia, somente procedam a prisão do infrator se a vítima se manifestar favorável, “pois são crimes cujo procedimento policial somente se iniciará se a vítima manifestar o desejo de dar seguimento ao feito”, afirmou a promotora de Justiça Anna Karina Senna.

 

Fonte: http://www.mpba.mp.br/

Foto de capa: http://mdemulher.abril.com.br/

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