MPF acolhe denúncia e instaura inquérito civil contra prefeito de Conceição do Almeida

Adailton Campos Sobral, prefeito de Conceição do Almeida. Foto: Reprodução
Adailton Campos Sobral, prefeito de Conceição do Almeida. Foto: Reprodução
Adailton Campos Sobral, prefeito de Conceição do Almeida. Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal instaurou processo investigatório para apurar irregularidades em procedimentos licitatórios promovidos pelo município de Conceição do Almeida, na gestão do prefeito Adailton Campos Sobral, tendo como envolvida a empresa OST – ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EIREL.

O procurador responsável, Claytton Ricardo, considerou a necessidade de se instaurar inquérito civil, vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, para apuração da denúncia de irregularidades oferecida ao MPF, pelo advogado Pedro Henrique Guerreiro e pelo na época vereador, Dolfo Coni.

Pedro Guerreiro ressalta que, “apesar da fiscalização ser uma atribuição da Câmara de Vereadores e seus parlamentares, cabe a todo e qualquer cidadão ser também um fiscalizador dos atos administrativos e dinheiro público”.

Fraudes

Esta não é a primeira acusação que recai contra o atual gestor de Conceição do Almeida. Em 2016, o MPF ajuizou ação civil pública contra o Adailton Campos Sobral, em razão de suspeitas de atos de improbidade administrativa envolvendo fraudes em licitações referentes ao transporte escolar. As denúncias são relativas aos anos de 2009 e 2010 quando, segundo o MPF, havia um esquema para desviar recursos do transporte.

O Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, determinou a indisponibilidade de bens dos acusados no valor da dívida pública, e o bloqueio de valores via Renajud e Bacenjud.

O prefeito também perdeu foro privilegiado e se tornou alvo de uma investigação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), no ano de 2019, acusado, novamente, de fraudar licitações no município de Conceição do Almeida.

Em 2020, o Tribunal de Contas do Município (TCM) suspendeu o procedimento licitatório de aquisição de material de construção por fraude no processo. Também em 2020 o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o prefeito a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.735, 63 ao estudante de direito Pedro Coni. Por não cumprir a decisão voluntariamente, a Corte autorizou a execução forçada da sentença e a penhora dos bens do gestor municipal.

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