Aumentou de 1 mês para 6 meses, o tempo mínimo de suspensão para quem atingiu 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança aconteceu na mesma época – novembro 2016 – em que o valor de todas as multas foi reajustado e começaram a valer outras alterações no Código de Trânsito. O prazo máximo de suspensão para quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de 1 ano. Para quem voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade mínima passou de 6 para 8 meses. A máxima continua em 2 anos. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no entanto, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos depois de 1º de novembro, quando a mudança na lei começou a valer. Por isso, levando também em conta que existe um tempo entre o cometimento de uma infração e a suspensão ser efetivada, ainda não há muitos motoristas submetidos ao novo prazo, diz o Detran-SP.