No 1º dia da reforma trabalhista, juiz condena funcionário a pagar R$ 8,5 mil

Senadoras da oposição ocuparam a Mesa do Senado para impedir a votação da reforma trabalhista (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Senadoras da oposição ocuparam a Mesa do Senado para impedir a votação da reforma trabalhista (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
A reforma trabalhista já resultou na condenação de um empregado na Bahia com base na nova legislação. (Foto Ilustração)

A reforma trabalhista já resultou na condenação de um empregado na Bahia com base na nova legislação, que começou a valer no sábado (11). No exato dia em que as novas determinações entraram em vigência, um funcionário foi condenado a pagar à empresa que trabalhava o valor de R$ 8, 5 mil para custear a ação. O juiz responsável pela decisão considerou que houve conduta de má-fé por parte do empregado.

No processo, o funcionário da empresa do ramo agropecuário teria afirmado que foi assaltado a mão armada pouco antes de sair para a empresa e que, por isso, buscava uma indenização por danos morais. Além disso, o mesmo funcionário teria reclamado do não cumprimento por parte da empresa da intrajornada (tempo de descanso diário incluído na carda horária). À reportagem, José Cairo Júnior, que expediu a sentença, explicou nesta segunda-feira (13) o motivo da decisão tomada no âmbito da Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (TRT-5). A ação é relacionada a um processo movido na 3ª vara, que fica no município de Ilhéus, no sul da Bahia.

“Nesse processo, o reclamante pedia danos morais pelo fato de ter sido assaltado na sua própria residência, atribuindo a responsabilidade para o empregador […]. Em relação ao pedido, foi afastada essa hipótese. Pela nova lei, quando o empregado postula em juízo e ele não obtém sucesso, ele deve pagar os honorários advocatícios da parte contrária. E foi isso que aconteceu nesse caso. Ele foi obrigado a pagar os honorários equivalentes a 10% do valor que ele atribuiu o pedido”, contou.

 

*G1

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