A promulgação da Lei 14.994/2024 trouxe mudanças importantes no combate à violência contra a mulher no Brasil. Entre as principais alterações, destaca-se o tratamento do feminicídio como crime autônomo e a modificação das penas para crimes de ameaça, que agora são considerados ação penal pública incondicionada. Essas mudanças visam aumentar a responsabilização dos agressores e fortalecer a proteção das vítimas.
A nova legislação estabelece um aumento nas penas para crimes relacionados à violência de gênero, incluindo a ameaça. Isso significa que as vítimas não precisam mais apresentar queixa para que as autoridades possam agir, tornando o processo mais célere e eficaz. Além disso, a lei traz alterações na progressão de regime e nos benefícios da execução penal, visando garantir que os agressores enfrentem as consequências de seus atos.
Rosa Luiza, coordenadora do Centro de Referência Maria Quitéria (CRMQ), destaca a relevância da mudança. “Essa alteração é muito impactante. O Centro poderá informar as autoridades sobre a existência de crimes sem depender da representação da mulher, o que antes era uma barreira. Com o aumento das penas, a justiça terá um espectro mais amplo para agir em casos que eram negligenciados.”
O comandante da Guarda Municipal de Feira de Santana, Marcos Dantas, ressalta que a criação da lei 14.994/24 ratifica a vontade da sociedade em proteger a vida da mulher. “Com o aumento dos dados criminais relacionados à violência de gênero, nossa atuação será redobrada para atender essa nova norma e as demandas da sociedade”.