Novas regras para cálculo de aposentadorias

Foto de capa: Marcelo Martins
Foto de capa: Marcelo Martins

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (18) a Medida Provisória 676, sobre o cálculo para as aposentadorias na Previdência Social e adiciona uma fórmula progressiva a partir de 2017.

Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e igual ou superior a 85, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

O governo introduziu, no entanto, uma fórmula progressiva que passará a vigorar a partir de 2017 e que acrescenta um ponto tanto para os homens quanto para as mulheres com o seguinte calendário: 1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022, quando a fórmula passa, então, a ser 90/100. Com isso, a idade mais o tempo de contribuição deverão resultar em 90, para mulher, e 100, para homem.

O governo já tinha indicado que iria vetar a fórmula 85/95, da forma como foi proposta pelo Congresso Nacional pois, segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, caso o cálculo para aposentadoria, proposto pelo Congresso Nacional, chamado de “fórmula 85/95”, fosse aplicado , o Brasil viveria “o caos” anos mais tarde.

Ontem (17), o governo divulgou uma nota explicando o veto. “A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.

*As informações são da Agência Brasil

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