Pedido de interdição de Complexo Policial em Feira de Santana será decidido por juiz da Vara de Execuções Penais

Foto: jornalgrandebahia.com.br.
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A interdição do Complexo Policial do Sobradinho pretendida pelo Ministério Público (MP) não será mais decidida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Gustavo Rubens Hungria. Ele declinou da competência, nesta quarta-feira (15), determinando que a ação judicial seja processada e julgada pela Vara de Execuções Penais.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a demanda do MP está submetida ao regime jurídico da Lei de Execuções Penais, o que impede que a Vara da Fazenda Pública aprecie o caso.

Gustavo Hungria também determinou que a ação civil pública proposta pelo MP seja encaminhada, em regime de urgência, levando em consideração a gravidade dos fatos.

Imagem: Reprodução.

O site Olá Bahia teve acesso com exclusividade a decisão do magistrado, que declinou da competência (imagem ao lado).

AÇÃO CIVIL

A ação civil pública foi proposta pelo MP em função das péssimas condições do Complexo Policial do Sobradinho de Feira de Santana. Os promotores também levaram em consideração a superlotação do local.

O MP também requer a reforma completa da carceragem complexo do Sobradinho, no prazo de 45 dias, além da proibição de custodiar presos provisórios, enquanto não for concluída a reforma.

Caso a medida não seja determinada em sua integridade, o MP requer, de forma alternativa, a proibição de custodiar presos provisórios em quantidade superior ao limite da capacidade da carceragem, que é no máximo de 20 presos. O MP ainda quer que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) assuma, imediatamente, a escolta dos presos que estejam sob a sua responsabilidade e assuma, no prazo de 60 dias, a custódia da carceragem de Feira de Santana.

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