PF investiga prefeito de Itamari por desvio de verba da educação

Valter Andrade Júnior foi proíbido de acessar repartições públicas municipais. Foto: Reprodução.
Valter Andrade Júnior foi proíbido de acessar repartições públicas municipais. Foto: Reprodução.
Valter Andrade Júnior foi proíbido de acessar repartições públicas municipais. Foto: Reprodução.
    Valter Andrade Júnior foi proíbido de acessar repartições públicas municipais. Foto: Reprodução.

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta terça-feira (5), a segunda fase da Operação Nota Zero, que investiga desvio de verbas e crimes contra a administração pública por parte do gestor, Valter Andrade Júnior, e servidores da Prefeitura Municipal de Itamari. Estão sendo cumpridos 15 mandados de condução coercitiva, um mandado de busca e apreensão, e quatro mandados de medidas cautelares diversas da prisão nas cidades de Jequié e Itamari.

Dentre as medidas estão o afastamento das funções públicas e proibição de acessar repartições públicas municipais do prefeito Valter Júnior, da primeira dama, da secretária de Educação e do procurador de Itamari. Além disso, diversos servidores públicos da área educacional estão sendo conduzidos para prestar esclarecimentos sobre as inconsistências detectadas.

Esquema

Um inquérito policial foi instaurado para apurar irregularidades identificadas na aplicação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Seguindo a Polícia Federal , no ano de 2013, o Ministério da Educação (MEC) fez repasses de R$ 4.217.603,07 ao município, dinheiro que deveria custear as atividades da rede escolar municipal. Porém, verificou-se que não houve o cumprimento dos dias letivos mínimos estabelecidos pelo MEC e os documentos foram forjados para comprovar, falsamente, a execução de toda a carga horária.

Na primeira etapa da operação, a PF apreendeu provas e documentos que comprovam as práticas ilícitas, o que motivou as novas medidas para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Os investigados irão responder pela prática dos crimes previstos no Art. 1º, III e XIV do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade dos prefeitos), Art. 288 (associação criminosa), Art. 297 (falsificação de documento público), Art. 304 (uso de documento falso), Art. 314 (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento) e Art. 344 (coação no curso do processo) do Código Penal Brasileiro. As penas, se somadas, podem chegar a 20 anos de reclusão.

Com informações do site do jornal A Tarde.

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