Pleno: Presidente do TJ derruba liminar que determinava votação da LDO pela Câmara de Vereadores

cAMARA

A Câmara de Vereadores de Feira de Santana conseguiu derrubar, nesta tarde, a liminar que determinava a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Prefeitura de Feira de Santana, prevista para esta terça-feira (1º de fevereiro). A medida foi imposta, inicialmente, pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Nunisvaldo dos Santos, atendendo ação proposta pelo Governo Municipal.

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, levou em consideração várias justificativas da Procuradoria da Câmara de Vereadores, entre elas a tramitação natural da LDO por iniciativa do Poder Executivo, com tramitação e aprovação em dois turnos na Casa Legislativa.

A Procuradoria da Câmara de Vereadores também alegou que, após a aprovação com indicação de emendas, o prefeito Colbert Martins teria vetado inúmeros artigos e parágrafos de artigos. Ao retornar à Casa Legislativa, os vereadores teriam derrubado os vetos.

DECISÃO

Em sua decisão, o presidente do TJ, desembargador Lourival Trindade, evidenciou a “invasão de prerrogativas do Poder Legislativo pelo Executivo e com apoio do Poder Judiciário, quando da concessão da medida liminar, para obrigar o Presidente da Câmara Municipal tornar sem efeito a promulgação do texto final e aprovado regularmente pelos vereadores”.

Outro ponto que merece destaque na decisão revela que “a concessão da medida liminar gera grave dano à ordem econômica, pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias direciona todo orçamento anual do município gerando limites e direcionando as verbas orçamentárias de acordo com os interesses dos munícipes de acordo com a necessidade de cada setor que ninguém melhor do que os vereadores conhece por estarem em contato direto com todas as classes sociais da cidade.”

Com base nos argumentos apresentados pela Procuradoria da Câmara de Vereadores, o desembargador Lourival Trindade determinou a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo juiz de primeiro grau.

O CASO

De acordo com o recurso da Câmara Municipal, o prefeito Colbert Martins não teria sancionado a lei com a derrubada dos vetos, mas sim publicando o texto com os vetos realizados por ele. Posteriormente, teria encaminhado a Lei Orçamentária Anual nos termos da L.D.O. publicada com os vetos para apreciação e votação pelos vereadores.

O presidente da Câmara de Vereadores, Fernando Torres (PSD), em ato da Mesa Diretora, promulgou a LDO, conforme aprovação final dada pelos vereadores e invalidando o texto publicado pelo Poder Executivo.

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