Polícia cumpre 26 mandados de busca e apreensão em operação nacional de combate à pedofilia

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Vinte e seis mandados de busca e apreensão são cumpridos na Bahia nesta quinta-feira (17), na Operação Luz na Infância 2, que é realizada em 24 estados e no Distrito Federal para combater a pornografia infantil. Considerada a maior iniciativa do país de combate à pedofilia, a ação é coordenada pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública e realizada pela Polícia Civil de cada estado.

Conforme policiais civis da Bahia ao G1, os mandados são cumpridos em Salvador, Camaçari, Feira de Santana, Poções, Camacã, Ilhéus, Itagimirim e na Ilha de Itaparica. Há suspeitos detidos em flagrante, mas o número de presos não foi divulgado. Mais informações devem ser divulgadas ao longo do dia.

As equipes procuram arquivos com conteúdos relacionados a crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes. Os alvos foram identificados pela Diretoria de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Dint/Senasp/MESP), com base em elementos informativos coletados em ambientes virtuais, que apresentavam indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.

A investigação durou quatro meses e foi repassada às polícias civis, em especial às delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e Repressão a Crimes Informáticos, que instauraram inquéritos e solicitaram aos juízes locais a expedição dos mandados. Na primeira edição da Operação Luz na Infância, realizada em 20 de outubro de 2017, foram cumpridos 157 mandados de busca e apreensão de computadores e arquivos digitais.

Durante a apreensão desses materiais nos 24 estados e DF, foram identificadas e presas 112 pessoas que utilizavam esses equipamentos para produzir, guardar ou compartilhar na internet conteúdos de pedofilia.

Pedofilia é doença

A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno de preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo oposto, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no começo da puberdade.

O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. De acordo com o artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

Foto de capa meramente ilustrativa e extraída do site Brasil 247.

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