Por abandono da causa, Justiça arquiva processo contra ex-prefeito de Feira de Santana

clailton

Uma decisão inusitada da Justiça livrou o ex-prefeito de Feira de Santana, Clailton Costa Mascarenhas, de uma ação movida contra ele pela Prefeitura Municipal, no ano de 2002. A ação cobrava do ex-prefeito a prestação de contas de três convênios firmados com a Secretaria de Estado de Assistência Social, órgão do Ministério da Previdência Social. Os três convênios somavam o equivalente de R$ 1.072.011,35.

Segundo apurou o site Olá Bahia, a decisão da Justiça pela extinção do processo levou em consideração o fato de a Prefeitura, autora da ação contra o ex-prefeito Clailton Mascarenhas, não se manifestar nos autos, apesar de intimada.

Conforme a decisão de extinção do processo, não constava nos autos qualquer manifestação da Prefeitura, permanecendo a ação paralisada. Por isso, o processo foi julgado extinto pela 2ª Vara da Fazenda Pública.

CONVÊNIOS

O site Olá Bahia teve acesso ao processo e ao conteúdo dos três convênios firmados durante a gestão do ex-prefeito Clailton Mascarenhas. Segundo a Prefeitura, autora da ação, por conta da não prestação de contas o Município ficou inadimplente junto ao Ministério da Previdência e Ação Social, à época do ingresso da ação judicial.

A ação questiona a prestação de contas de três convênios. Um deles, no valor de R$ 182.952, seria para a prestação de serviço de atendimento em regime de abrigo, referente ao ano de 1998. Um segundo convênio, firmado com a Secretaria de Estado de Assistência Social, seria para o serviço de ação continuada, também no ano de 1998, no valor de R$ 793.359,35.

Conforme ainda apurado pelo site Olá Bahia, o terceiro convênio, no valor de R$ 95.700, firmado com a mesma Secretaria, seria para a implantação do projeto Brasil Criança Cidadã, no ano de 1998.

Na ação, além do pedido de prestação de contas dos convênios, a Procuradoria Geral do Município (PGM) requeria à Justiça o ressarcimento dos valores pelo ex-prefeito Clailton Costa Mascarenhas. O processo foi ajuizado em 25 de julho de 2002 e assinado pela chefe de gabinete da PGM, na época, Rita de Cássia Carneiro.

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