Prédio da Fundação 2 de Julho vai a leilão para pagar dívidas trabalhistas

Fundação 2 de Julho; parte do prédio vai a leilão no dia 4 de abril (Foto: Reprodução/TRT5-BA)
Fundação 2 de Julho; parte do prédio vai a leilão no dia 4 de abril (Foto: Reprodução/TRT5-BA)
Fundação 2 de Julho; parte do prédio vai a leilão no dia 4 de abril (Foto: Reprodução/TRT5-BA)

Em audiência pública realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT5-BA), em Salvador, a Fundação 2 de Julho e os reclamantes presentes – titulares de 59 processos trabalhistas –  chegaram a um acordo, cuja homologação ocorrerá após o leilão do dia 4 de abril, caso não haja arrematação do bem.

De acordo com texto divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na audiência, ficou acordado o pagamento integral do crédito de todos os trabalhadores, observada a ordem de ajuizamento das reclamações e a preferência dos idosos e portadores de moléstias graves – devidamente reconhecidas pelos juízes das varas de origem – mediante um aporte inicial de R$1 milhão, a ser realizado até o dia 15 de abril de 2018, seguido de aportes mensais de R$60 mil nos primeiros seis meses, e acrescidos de R$30 mil a cada semestre, até a quitação de todas as execuções abarcadas.

Leilão

O TRT5-BA realizará no dia 4 de abril hasta pública para leiloar parte do prédio da Fundação 2 de Julho, localizado no bairro do Garcia. Junto com o prédio da fundação, também irão a leilão neste dia outros 166 lotes, entre eles terrenos, apartamentos, maquinários e mais itens.

O TRT5-BA informa que os lances virtuais já podem ser feitos através do site da RJ leilões, ou presencialmente, no dia do evento, a partir das 8h30, no Auditório do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira.

O prédio da Fundação 2 de Julho está avaliado em R$ 10,75 milhões, mas, de acordo com a Coordenadoria de Execução e Expropriação (CEE) do TRT5-BA, será admitida a arrematação do bem por valor inferior à avaliação ou de percentuais fixos, a critério do juiz que presidir o pregão, de modo que seja assegurado o pagamento das execuções trabalhistas habilitadas nos autos.

As informações são da Secom TRT5

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