Prefeito Colbert Martins revoga lei de abono natalino na Câmara Municipal

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O prefeito Colbert Martins Filho, através do Diário Oficial Extra do Município na manhã desta segunda-feira (16), revogou as leis municipais nº 4.111/2022, 4.112/2022 e 4.113/2022, que concedem o abono natalino aos servidores da Câmara Municipal. A gratificação havia sido suspensa em dezembro de 2022, após o deferimento do Tribunal de Contas do Município (TCM).

Além disso, de acordo com o Diário também desta edição, ficam anulados todos os atos administrativos da Casa Legislativa em conceder aumento dos vencimentos dos cargos de provimento até que haja julgamento de mérito pelo tribunal, que inclusive já se posicionou contra o aumento de despesas com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato de dois anos do Presidente da Câmara Municipal.

Confira a publicação:

Revoga expressamente as Leis Municipais nº 4.111/2022, 4.112/2022 e 4.113/2022, que concedem abono natalino, em pecúnia, aos servidores efetivos, comissionados, assessores, ocupantes de cargo de provimento temporário e que estejam à disposição da Câmara Municipal, bem como alteram a tabela de vencimentos dos cargos efetivos e institui o direito ao benefício do Auxílio Alimentação aos Servidores da Câmara, atualiza-se a tabela de vencimentos dos cargos de provimento temporário, em flagrante ofensa ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Feira de Santana, através do Projeto de Lei nº 001/2023, de autoria da sua Mesa Diretiva decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nºs 4.111/2022, 4.112/2022 e 4.113/2022, que
concedem abono natalino, em pecúnia, aos servidores efetivos, comissionados, assessores, ocupantes de cargo de provimento temporário e que estejam à disposição da Câmara Municipal, bem como alteram a tabela de vencimentos dos cargos efetivos e institui o direito ao benefício do Auxílio Alimentação aos Servidores da Câmara, atualiza-se a tabela de vencimentos dos cargos de provimento temporário.
Art. 2º – Ficam anulados todos os atos administrativos do Poder Legislativo Feirense que tenham resultado
em aumento de despesas com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Legislativo de Feira de Santana, ocorrido em 31/12/2022, nos termos do art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2022.

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