Prefeitura avalia lei que prevê multa de R$ 3 mil para pichadores

Desenhos foram riscados em caixa de energia na região do Iguatemi (Foto: Raul Spinassé | Ag. A TARDE)
Desenhos foram riscados em caixa de energia na região do Iguatemi (Foto: Raul Spinassé | Ag. A TARDE)
Desenhos foram riscados em caixa de energia na região do Iguatemi (Foto: Raul Spinassé | Ag. A TARDE)

O projeto de lei que institui multa de R$ 3 mil para quem pichar imóveis públicos e privados de Salvador sem autorização está sob análise da Procuradoria Geral do Município (PGM). A proposição foi aprovada pela Câmara Municipal, na última terça-feira (20). De acordo com a assessoria da prefeitura, somente após a análise, o município poderá se manifestar sobre a regulamentação. O PL é de autoria do líder do DEM na casa, o vereador Alexandre Aleluia, e altera uma lei já existente (4659/92) que também determinava sanções a pichadores.

Aleluia disse que a norma de 1992 estava defasada. Ela previa multa com base em Unidade Padrão Fiscal (UPF), que não é mais aplicado. O PL modifica o valor da punição e acrescenta a restrição aos imóveis privados que não constavam no texto da lei anterior. Sobre a fiscalização, o vereador afirmou que dependerá da regulamentação, mas ele acredita que deverá ser feita pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), por meio da Guarda Municipal.

“Eu não conversei ainda com o prefeito sobre isso, mas tenho certeza que é uma grande preocupação dele. Acredito que ele vai sancionar”, frisou. As pessoas que não puderem pagar a multa, serão inscritas no cadastro de dívida ativa do município. “Elas viram devedoras”, acrescentou. O vereador disse que o PL não trata sobre a diferença entre pichação e grafite. “Estamos falando sobre pichações não autorizadas. O que está sendo discutido aqui é a autorização. Acho injusto um trabalhador sair para o trabalho e, ao retornar, ver o muro de casa pichado”.

 

 

 

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