Presidente da Câmara de Conceição da Feira usou dinheiro público para pagar lanche, reconhece TCM

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Vereador Adriano Melo.

O presidente da Câmara Municipal de Conceição da Feira, o vereador Adriano de Carvalho Melo (PT), terá que devolver aos cofres públicos o valor utilizado na compra de lanche em evento de natureza pessoal. A conclusão é do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), após análise de denúncia feita ao órgão.

De acordo com denúncia do vereador Raimundo Conceição França, o presidente do Poder Legislativo utilizou indevidamente o valor de R$ 2.571,44, na compra de lanche distribuído em evento de cunho particular. O valor gasto teria sido utilizado na compra de doces e salgados, servidos durante os eventos “Café com o Presidente” e o lançamento de uma revista do mandato do presidente do Legislativo.

O site Olá Bahia teve acesso à deliberação do TCM, que determina o ressarcimento do valor gasto indevidamente. O conselheiro relator, Antônio Carlos da Silva, determinou o prazo de 30 dias para a devolução do valor.

DEFESA

Apesar de a denúncia ter sido feita em 2017, somente em janeiro desse ano o presidente da Câmara de Vereadores de Conceição da Feira apresentou defesa. Adriano Melo alegou que “teriam sido realizados na Câmara Municipal diversos eventos institucionais e de interesse da sociedade, de modo que teriam sido fornecidos lanches, bebidas e aperitivos”. Ele ainda citou a contratação da empresa Paulo César Barbosa Sampaio – EPP para a prestação do serviço de fornecimento da alimentação.

Imagem da deliberação do TCM.

O Ministério Público de Contas opinou pelo reconhecimento da denúncia, além da aplicação das penalidades cabíveis, a exemplo do ressarcimento do valor integral e multa. Além de ressarcir integralmente a Câmara Municipal com recursos próprios, o vereador e presidente Adriano Melo ainda foi multado no valor de R$ 500,00, pelo conselheiro relator do TCM, Antônio Carlos da Silva.

A decisão que o site Olá Bahia teve acesso foi publica no último dia 13 de março. O presidente da Câmara de Conceição da Feira não foi localizado para comentar a decisão.

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