Presidente do TJ suspende liberação de presos para regime domiciliar

Por conta da suspensão da saída temporária, segurança foi reforçada na unidade prisional (Foto: Reprodução/ TV Subaé)
Por conta da suspensão da saída temporária, segurança foi reforçada na unidade prisional (Foto: Reprodução/ TV Subaé)
Foto: Reprodução/ TV Subaé

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a execução de sentenças que converteram as prisões do regime semiaberto em domiciliar entre os detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana. Até então, 280 detentos foram cumprir pena em casa.

Atendendo um recurso do Estado, o desembargador Gesivaldo Britto suspende as liminares concedidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, Waldir Viana Júnior.

Quando concedeu as liminares, o juiz justificou as prisões domiciliares diante da situação da unidade prisional. Em abril, o magistrado determinou a interdição da unidade por descumprimento por parte do Estado de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que previa a separação dos presos do regime semiaberto do regime fechado. Em agosto, Gesivaldo suspendeu “a liminar” que determinou a interdição do Conjunto Penal.

O diretor do Conjunto Penal de Feira, Alan Araújo, disse não ter sido notificado ainda sobre a decisão judicial.

As informações são do Folha do Estado

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