Presos de Eunápolis poderão ter prisão domiciliar devido à superlotação de presídio

Unidade que deveria abrigar 16 presos está com 113 detentos (Foto: Divulgação/Defensoria Pública do Estado da Bahia)
Unidade que deveria abrigar 16 presos está com 113 detentos (Foto: Divulgação/Defensoria Pública do Estado da Bahia)
Unidade que deveria abrigar 16 presos está com 113 detentos (Foto: Divulgação/Defensoria Pública do Estado da Bahia)

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) pediu à justiça a concessão de prisão domiciliar para todos os presos em situação irregular no Conjunto Penal de Eunápolis. A solicitação foi feita depois de uma visita e fiscalização no local onde o órgão constatou que a unidade, que deveria abrigar 16 presos, está com 113 detentos.

De acordo com o órgão, o defensor público Fábio Gonçalves Fonseca esteve no local no dia 3 de outubro de 2016 e “constatou diversas irregularidades e flagrantes de desrespeito aos direitos humanos dos custodiados”.

“As duas repartições do Conjunto Penal intituladas de Seguro A e Seguro B, compostas por quatro celas cada, deveriam comportar, no máximo, dois internos por unidade, ou seja, um total de 16 pessoas. Contudo, de acordo com Fábio Fonseca, foi constatado que nesses locais estão mais de 113 internos, em flagrante violação à Lei de Execução Penal e normas de direitos humanos, estando os custodiados empilhados e obrigados a fazer revezamento para dormir, em ambiente insalubre e degradante”, diz a assessoria do órgão.

O defensor público recomendou ainda a interdição total dos locais denominados “Seguro A e B”, bem como da cela 23 – A, em razão da incompatibilidade de estrutura dos locais com o determinado na Lei de Execução Penal, até que sejam realizadas obras de infraestrutura e ampliação, devendo os presos serem inseridos em prisão domiciliar ou remanejados para outros locais.

Por conta da superlotação, a Defensoria Pública pediu também a proibição de entrada de novos internos no Conjunto Penal de Eunápolis, bem como a concessão de prisão domiciliar a todos os presos do regime semiaberto que estão custodiados no mesmo local que os internos do regime fechado.

O Conjunto Penal de Eunápolis destina-se ao recolhimento de presos do sexo masculino, condenados e, excepcionalmente, de presos provisórios, das comarcas de Eunápolis, Belmonte, Itabela, Itapebi, Porto Seguro, Guaratinga, Itagimirim e Santa Cruz de Cabrália.

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