Profissionais da educação de Feira de Santana terão reajuste salarial de 33,24%

o abono anual será efetuado em duas parcelas, a primeira em agosto e a outra em novembro (Foto: Reprodução/Boletim Jurídico)
o abono anual será efetuado em duas parcelas, a primeira em agosto e a outra em novembro (Foto: Reprodução/Boletim Jurídico)

Os vencimentos dos professores, especialistas em educação e secretários escolares da Rede Municipal de Ensino receberão o acréscimo de 33,24%, a título de reajuste salarial. A medida está prevista no Projeto de Lei 049/2022, aprovado na sessão de quinta-feira (30), da Câmara Municipal de Feira de Santana. A proposição, de autoria do Poder Executivo, previa o acréscimo de 5%, entretanto, após uma emenda, o percentual aumentou para 33,24%.

Com as alterações propostas pelo vereador Jhonatas Monteiro e aprovada pela maioria dos parlamentares, ficam ratificadas as determinações do Ministério da Educação (MEC), relativas aos valores do piso salarial profissional nacional do magistério para o exercício de 2022, considerando sua aplicação nos diferentes níveis de carreira, levando em conta referência e carga horária, nos termos da Lei Complementar No1 de 1994 do município de Feira de Santana.

Com o percentual acrescido nos vencimentos de dezembro de 2021, a concessão ocorrerá retroativamente a 01 de janeiro de 2022. O reajuste deve ser aplicado aos aposentados e pensionistas nos mesmos percentuais e sob as mesmas condições dos servidores ativos. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

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