‘Que vai ter veto, vai’, diz Bolsonaro sobre projeto de abuso de autoridade

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O presidente Jair Bolsonaro afirmou na noite desta sexta-feira que “vai ter veto” ao projeto que define quais situações configuram abuso de autoridade, aprovado na Câmara dos Deputados. Ao ser questionado sobre as propostas, Bolsonaro disse que ainda não leu o projeto, mas “que vai ter veto, vai”. O presidente já sinalizou que um dos pontos que deverá ser vetado é o artigo sobre a punição à utilização irregular de algemas.

— Não li ainda o projeto. Segunda-feira eu leio, mas que vai ter veto, vai — afirmou o presidente após comer cachorro-quente em um food-truck que era acostumado a frequentar na época em que era cadete da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), durante viagem a Resende, de acordo com a Agência Brasil.

O presidente desembarcou no sul fluminense na noite de sexta-feira para participar da cerimônia de graduação de cadetes da Aman na manhã deste sábado. Logo ao chegar à cidade e deixar as malas no Hotel de Trânsito de Oficiais, que hospeda miliares, Bolsonaro visitou o food truck em que costumava comer durante o período em que frequentou a Aman.

Moro sugere pelo menos oito vetos
O ministro da Justiça, Sergio Moro , deverá sugerir ao presidente o veto de pelo menos oito artigos no projeto de lei sobre o abuso de autoridade , como os artigos que proíbem prisões em “desconformidade com a lei”, o flagrante preparado e o uso de algemas quando o preso não oferece resistência à ação policial.

As sugestões de Moro sobre vetos estão numa análise preliminar da lei elaborada pelo ministro com assessores e encaminhada para líderes do governo no Congresso, cujo conteúdo O GLOBO teve acesso. Para Moro, o presidente Jair Bolsonaro deveria eliminar do texto aprovado pelo Congresso Nacional o artigo 9º. O artigo prevê detenção de 1 a 4 anos para magistrado que decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. Para o Ministério, este trecho do projeto limita a liberdade do juiz de decidir.

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Para o Ministério da Justiça, “é possível identificar diversos elementos que podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do Ministério Público (MP) e da polícia, quanto as investigações que lhe precedem”.

Moro defende também o veto ao artigo 26, que classifica como crime “induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei”. Para o ministro, o “dispositivo em questão criminaliza o flagrante preparado”. O ministro também sugere o veto ao artigo 30, que prevê até quatro anos de prisão para quem abrir uma investigação sem o devido fundamento, ou seja “proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”. Para Moro, esta regra é desnecessária, “uma vez que é abarcado, em grande parte, pelo crime de denunciação caluniosa já existente no artigo 339 do Código Penal”.

O ministro ainda considera exagerado o artigo 34, que estabelece detenção de até seis meses para autoridade judicial que “deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, tendo competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento”. Para Moro, a “hipótese cria uma responsabilidade extremamente ampla ao agente público que é impossível de ser cumprida na prática.

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