Recadastramento biométrico do TRE chega à Cidade Baixa e Pau da Lima

Funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, com distribuição de senhas (Foto: Prefeitura de Salvador)
Funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, com distribuição de senhas (Foto: Prefeitura de Salvador)

Dois novos postos de recadastramento biométrico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estão em pleno funcionamento em Salvador, nas Prefeituras-Bairro da Cidade Baixa (Av. Porto dos Mastros, s/n, Ribeira, em frente à Biblioteca Municipal) e Pau da Lima (Av. São Rafael, 18, entre o Hospital São Rafael e a rotatória de São Marcos). O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, com distribuição de senhas.

Na Prefeitura-Bairro da Cidade Baixa, são distribuídas 80 senhas por dia, 50 para o recadastramento pela manhã e 30 para a tarde. Na unidade do Subúrbio (Rua Pará, 15, Paripe), primeira a realizar o recadastramento biométrico entre as Prefeituras-Bairro, o aumento da demanda foi solucionado com o agendamento pelo site do TRE (www.tre-ba.jus.br).

Para se recadastrar, o eleitor deverá apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (três meses) em nome do solicitante, ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, casamento ou separação, entre outros, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

Débito

Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site (www.tre-ba.jus.br) e, por meio do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio do número (71) 3373-7000.

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